Licitação - Reequilíbrio Econômico-Financeiro

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Descrição do Serviço

É cabível nas situações em que a modificação contratual decorre de alteração extraordinária nos preços, que não esteja relacionada à correção monetária, ou seja, o pedido de reequilíbrio será o meio que o contratado irá se utilizar quando a atividade de execução do contrato sujeitar-se a uma excepcional elevação de preços ou quando os encargos contratualmente previstos são ampliados ou se tonarem extremamente onerosos, desde que o contratado justifique e comprove a alteração contratual nos termos delimitados pela lei.

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II - por acordo entre as partes:

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

Quem pode Solicitar?

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